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PERGUNTAS E RESPOSTAS

DATA HORA PERGUNTA(S) E RESPOSTA(S)
30/8/2011 08h00 Seguros
1] Em caso de dano ao automóvel, a seguradora deve pagar o valor de mercado ou o que consta na apólice?

Resposta: Depende. Se o seguro for de valor determinado, a seguradora deve pagar a quantia fixada no contrato em caso de perda total. Entretanto, se for de valor de mercado referenciado, a indenização devida é o valor de mercado do bem, calculado por meio de uma tabela de cotação contratualmente definida.
30/8/2011 08h00 Escolas
1] Devo pagar mensalidade mesmo durante as férias escolares?

Resposta: Sim. O consumidor ao contratar com a instituição de ensino (seja escola ou universidade) se compromete a pagar uma determina quantia pelo serviço prestado durante todo o ano ou o semestre. Essa quantia é dividida em um número determinado de parcelas denominadas de mensalidades. É similar a um crediário ou um financiamento, sendo, portanto, obrigatório o pagamento.
30/8/2011 08h00 Água e Esgoto
1] A empresa pode cortar o serviço por falta de pagamento?

Resposta: Sim, salvo em casos extremos. Caso haja inadimplemento, a concessionária pode suspender o fornecimento do serviço. Entretanto, o consumidor deve ser avisado previamente.
30/8/2011 08h00 Banco & Financeiras
1] Quais os cuidados que o consumidor deve tomar ao abrir uma conta?

Resposta: Primeiramente, pesquisar os valores cobrados pelos serviços. Não há uma tabela imposta pelo governo. Cada banco tem a liberdade de fixar os seus próprios preços.
30/8/2011 08h00 Planos de Saude
1] Qual é a diferença entre plano de saúde e seguro de saúde?

Resposta: O plano de saúde é um contrato pelo qual o consumidor tem o direito a usufruir de assistência médica em rede própria e/ou credenciada da empresa operadora. Já o seguro de saúde possibilita o reembolso das despesas em exames, consultas e internações feitas pelo consumidor em um médico, clínica ou hospital de sua preferência.
30/8/2011 08h00 Telefonia Fixa & Móvel


1] Pode ser cobrada a mudança do plano convencional para o pré-pago, e vice-versa?

Resposta: Sim. A concessionária pode exigir pela prestação do serviço determinada quantia em dinheiro.
 
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