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Loja Riachuelo é multada em R$ 15 mil

Após sete meses em operação na capital amazonense, o Manauara Shopping foi alvo, na manhã de hoje (19), da primeira fiscalização da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa em parceria com o Procon/Am, que multou a Riachuelo em R$ 15 mil e lavrou mais dois autos de constatação à Orum Jóias e à Soverteria Cairu.

Das mais de 200 lojas instaladas no Manauara Shopping, pelo menos 50 receberam a visita dos fiscais do Procon/Am e da CDC. Por infringir a Lei Federal nº 1.962, que regulamenta a afixação de preços em produtos expostos para venda, a Riachuelo recebeu uma multa de R$ 15 mil do Procon/Am. A partir da notificação, a empresa terá 15 dias para recorrer da punição. “A empresa pode recorrer, mas dificilmente a decisão será revertida. Os estabelecimentos tem de aprender a respeitar o consumidor e a exposição de valores em locais de fácil visibilidade é um direito dos clientes”, afirmou o presidente da CDC, deputado Marcos Rotta.

De acordo com o fiscal do Procon, Gesta Neto, a loja não estava operando dentro da lei. “As etiquetas com os preços não estavam expostas conforme regulamenta a lei. Os valores têm de estar sempre visível ao cliente. E isso não foi verificado no estabelecimento”, disse. A gerente e procuradora-geral da unidade da Riachuelo do Manauara, Roberta Gomes, atendeu aos fiscais, mas preferiu não dar entrevistas.

Cobrança

A fiscalização também lavrou dois autos de constatação no Manauara Shopping. Um deles foi para a Orum Jóias. A joalheria pratica valores diferenciados para os pagamentos a vista, em dinheiro, e a vista, no cartão de crédito. Conforme a legislação, não pode haver diferença entre as formas de quitação de compras.

Para pagamento a vista, em dinheiro, a loja aplicava um desconto de 16% ao cliente. Já para a liquidação a vista no cartão, o desconto ofertado era de apenas 4%. “Isso fere o Código de Defesa do Consumidor. Para qualquer forma de pagamento à vista, o valor tem de ser o mesmo. Sem distinção”, ressaltou Marcos Rotta.

A Sorveteria Cairu foi outro estabelecimento que também recebeu auto de constatação do Procon. O estabelecimento estava descumprindo a Lei Estadual nº 3.415 que proíbe a cobrança mínima de cartão de crédito ou débito. A empresa, em uma placa afixada na parede, informava aos consumidores que para pagamento em débito somente era aceito um valor acima de R$ 10. “Se a sorveteria descumprir mais uma vez a lei ela poderá ser multada em até R$ 300 mil”, comentou Rotta.

Na avaliação do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a fiscalização foi importante, pois levou orientação a muitos lojistas e vendedores do novo shopping. “Na realidade, não viemos aqui para multar, punir ou autuar lojas. Nosso trabalho é mais de orientação, é educativo. O bom seria se não multássemos ninguém mesmo. Que todos fossem cientes dos seus direitos e deveres”, concluiu Rotta.

Fonte: Diretoria de Comunicação




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