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Bomba de posto é interditada
Dos cinco postos de combustível fiscalizados no início da tarde de quarta-feira (16), por órgãos de defesa do consumidor, apenas dois (Shell e DNP) funcionavam 100% dentro da legalidade.
Os outros três estabelecimentos foram notificados por descumprir a lei estadual promulgada nº 69/2009, um deles inclusive, teve uma bomba interditada por ‘confiscar’ 120 ml do total comprado pelo consumidor.
Por não cumprir a lei estadual — que obriga a fixação de placa ou cartaz com informação sobre a existência de proveta para teste de teor de álcool na gasolina e de aferidor para teste de vazão de bomba —, os postos da bandeira Atem, Equador e BR, todos localizados ao longo da avenida Torquato Tapajós, foram advertidos pelo Procon/Am com autos de constatação.
No posto Atem, havia placas informativas em todas as bombas, mas a disposição não era de fácil visibilidade aos consumidores.
O Equador cumpria parcialmente a nova legislação, já que apenas uma ilha tinha o cartaz com a lei. Mas foi no posto BR que a lei estadual foi completamente esquecida. A unidade não cumpria nenhum dos pontos exigidos na lei estadual. Os três estabelecimentos foram notificados e têm até 24 horas para se adequar.
O posto Equador foi único punido severamente pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), que também participou da blitz realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Conforme o engenheiro chefe da fiscalização do órgão, Márcio André Brito, uma das três bombas do estabelecimento foi interditada porque o pré-determinador (equipamento que contabiliza o valor a ser pago pelo combustível) não estava funcionando.
“Sem esse automático, o consumidor estava sendo lesado. Isto é, a cada 20 litros de combustível comprado, o posto estava ‘confiscando’ 120 ml. E, neste caso, quem perde é o consumidor que paga por uma coisa que não leva”, explicou.
O estabelecimento foi notificado pelo Ipem e tem o prazo de 48 horas para se defender junto ao órgão.
Fonte: Diretoria de Comunicação da ALEAM
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