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Cartões de Crédito
1] Todas as lojas são obrigadas a aceitar cartão de crédito?
Resposta: Não. Somente os estabelecimentos conveniados com as administradoras do seu cartão de crédito são obrigados a aceitá-lo.
2] Pode haver diferenciação de preço entre as compras realizadas em dinheiro ou cheque e as efetuadas por cartão de crédito?
Resposta: Não. O cartão de crédito é uma modalidade de pagamento à vista, conforme reza o contrato entre o estabelecimento comercial e a administração do cartão. Funciona como se dinheiro fosse. Logo, não cabe a diferenciação de preços.
3] Há algum limite para os juros cobrados pelas administradoras dos cartões de crédito no parcelamento da dívida?
Resposta: Sim. Como não são instituições financeiras, as administradoras dos cartões de crédito não podem aplicar os juros de mercado. Apenas podem cobrar a multa de 2% pelo atraso no pagamento e taxa de juros de 1% ao mês. O que estiver além disso é ilegal.
4] Mesmo não usando o cartão sou obrigado a pagar a anuidade?
Resposta: Sim. A anuidade é o pagamento pelo crédito dado ao consumidor. Mesmo sem usar o cartão, o serviço é prestado.
5] Como devo proceder se não reconhecer algum valor cobrado na fatura?
Resposta: Primeiramente, o consumidor deve entrar em contato com a administradora do seu cartão. Caso não consiga resolver o problema, é necessário procurar ou o Procon ou o Juizado Especial Cível.
Fonte: Em defesa do consumidor
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MANAUS,



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