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Telefonia Fixa & Móvel

Telefonia Fixa

1] A empresa pode deixar de prestar o serviço por falta de pagamento?

Resposta: Sim, salvo em casos extremos. A concessionária pode suspender parcialmente o serviço (30 dias de inadimplência), suspender totalmente (60 dias de inadimplência) ou rescindir o contrato (90 dias de inadimplência). Entretanto, a empresa deve entrar em contato com o consumidor no máximo em 15 dias após o vencimento do primeiro documento de cobrança para informar-lhe sobre a possibilidade da suspensão do serviço por falta de pagamento.

2] O consumidor que não paga a conta do telefone pode ter seu nome incluído em algum cadastro proteção ao crédito (SERASA e SPC, por exemplo)?

Resposta: O consumidor pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito pela concessionária somente após decorridos 90 dias do vencimento da cobrança. Antes é ilegal.

3] A empresa pode se negar a parcelar o meu débito?

Resposta: Não há lei que obrigue as concessionárias ou quaisquer empresas a parcelar o débito existente. Sendo assim, o consumidor deve tentar um acordo para melhor solucionar o seu problema caso não tenha como quitar a sua dívida à vista.

4] Discordando o consumidor de algum valor cobrado, a conta deve ser paga?

Resposta: Havendo dúvida em relação a algum valor, o consumidor tem o direito de questioná-lo em face da concessionária e somente efetuar seu pagamento após comprovação da prestação do serviço. A reclamação pode ser apresentada por escrito ou verbalmente em qualquer posto de atendimento da empresa ou por qualquer meio de comunicação à distância (telefone, internet e fax).

5] Caso o consumidor não pague a conta retroativa, a concessionária pode "cortar" o serviço?

Resposta: Não. A concessionária não pode suspender a prestação do serviço em virtude do consumidor ter deixado de pagar a conta retroativa. Caso queira receber tal valor, a empresa deverá propor uma ação judicial, cabendo a ela provar a efetiva prestação do serviço.

6] O consumidor pode solicitar a suspensão temporária do serviço por motivos de viagem, por exemplo?

Resposta: Sim. Uma vez a cada período de um ano, o consumidor em dia com suas obrigações tem o direito de solicitar à concessionária a suspensão temporária do serviço pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. Tal serviço é inteiramente gratuito, podendo o consumidor exigir a cessação do bloqueio a qualquer tempo.

7] A concessionária pode bloquear a linha para ligações interurbanas e internacionais?

Resposta: Não. A concessionária somente pode bloquear os serviços de discagem direta à distância e discagem direta internacional havendo prévia autorização do consumidor.

8] Há algum período do dia em que a ligação é mais barata?

Resposta: Não obrigatoriamente. As concessionárias de serviço de telecomunicação podem conceder descontos nas tarifas de ligações realizadas em determinados horários. Entretanto, se o benefício for concedido, o consumidor tem o direito de ser devidamente informado sobre os períodos onde as chamadas são mais baratas.

9] A data de vencimento das contas pode ser alterada?

Resposta: Sim. A concessionária é obrigada a oferecer gratuitamente, no mínimo, 6 (seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado deve se dirigir a uma loja da concessionária e se informar sobre as datas disponibilizadas.

Telefonia Móvel

1] Pode ser cobrada a mudança do plano convencional para o pré-pago, e vice-versa?

Resposta: Sim. A concessionária pode exigir pela prestação do serviço determinada quantia em dinheiro.

2] A conta detalhada pode ser cobrada?

Resposta: Depende do tipo de plano. No plano convencional, a conta detalhada é gratuita. No pré-pago, por determinação da ANATEL, pode ser cobrada.

3] O minuto da ligação no plano pré-pago pode ser mais caro que no plano convencional?

Resposta: Sim. O minuto da ligação no plano pré-pago é mais caro porque o consumidor é isento da cobrança da assinatura e os créditos têm duração por período superior a um mês.

4] A data de vencimento das contas pode ser alterada?

Resposta: Sim. A concessionária é obrigada a oferecer gratuitamente, no mínimo, 6 (seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado deve se dirigir a uma loja da concessionária e se informar sobre as datas disponibilizadas.

5] Em caso de dúvidas, a quem recorro?

Resposta: O consumidor deve procurar uma das lojas da concessionária ou entrar em contato com o serviço telefônico de atendimento ao cliente. Ao reclamar, exija o protocolo de registro e anote o nome do (a) atendente. Caso o problema não seja resolvido, procure os órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Em defesa do consumidor




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