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Água e Esgoto

1] A empresa pode cortar o serviço por falta de pagamento?

Resposta: Sim, salvo em casos extremos. Caso haja inadimplemento, a concessionária pode suspender o fornecimento do serviço. Entretanto, o consumidor deve ser avisado previamente.

2] A data de vencimento da conta pode ser escolhida?

Resposta: Sim. A concessionária é obrigada a oferecer gratuitamente, no mínimo, 6 (seis) datas opcionais para o vencimento de conta. O consumidor interessado deve se dirigir a uma loja da concessionária e se informar sobre as datas disponibilizadas.

3] Possuo mais de uma casa em um mesmo terreno. É necessário um hidrômetro para cada imóvel?

Resposta: Não. Uma única ligação pode abastecer mais de uma edificação em um mesmo terreno. Entretanto, se o consumidor achar conveniente, pode solicitar à concessionária a instalação de um hidrômetro para cada imóvel, sendo as despesas decorrentes do serviço de sua responsabilidade.

4] Havendo aumento repentino de consumo, a culpa pode ser do hidrômetro?

Resposta: Muitas vezes, o aumento do consumo decorre de vazamentos, torneiras e chuveiros mal fechados, entre outros problemas hidráulicos. Portanto, antes do consumidor se dirigir a uma loja da concessionária para reclamar de algum problema referente ao hidrômetro ou à leitura, deve verificar as instalações hidráulicas de sua residência.

5] Em caso de dúvidas, a quem recorro?

Resposta: O consumidor deve procurar uma das lojas da concessionária ou entrar em contato com o serviço telefônico de atendimento ao cliente. Ao reclamar, exija o protocolo de registro e anote o nome do (a) atendente. Caso o problema não seja resolvido, procure os órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Em defesa do consumidor




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