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Escolas

1] Devo pagar mensalidade mesmo durante as férias escolares?

Resposta: Sim. O consumidor ao contratar com a instituição de ensino (seja escola ou universidade) se compromete a pagar uma determina quantia pelo serviço prestado durante todo o ano ou o semestre. Essa quantia é dividida em um número determinado de parcelas denominadas de mensalidades. É similar a um crediário ou um financiamento, sendo, portanto, obrigatório o pagamento.

2] Como são calculadas as anuidades ou semestralidades?

Resposta: A escola ou a universidade deve se utilizar da última parcela cobrada no ano anterior, acrescentados os reajustes legalmente previstos. O valor obtido será multiplicado pelo número de parcelas do período letivo, representando o total a anuidade ou a semestralidade.

3] Podem ocorrer reajustes durante o ano ou o semestre?

Resposta: Não. O valor da anuidade ou da semestralidade não pode sofrer reajustes no curso do contrato. Além disso, será nula qualquer cláusula contratual permitindo aumentos.

4] A escola ou a faculdade pode se negar a renovar a matrícula se o aluno estiver inadimplente?

Resposta: Sim. A instituição de ensino somente é obrigada a rematricular o aluno caso este não tenha nenhum débito. Entretanto, a suspensão de provas, retenção de documentos ou quaisquer outras sanções pedagógicas por motivo de inadimplência são proibidas pela lei.

5] A matrícula pode ser cobrada?

Resposta: Sim. Trata-se de uma garantia dada pelo consumidor de que o contrato será cumprido. Entretanto, o valor da matrícula deve ser descontado na primeira mensalidade.

Fonte: Em defesa do consumidor




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