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Internet
1] Quais são os cuidados que devo tomar ao contratar um serviço de acesso à internet?
Resposta: Compare entre os vários provedores existentes no mercado qual oferece os melhores serviços de conexão e de suporte por um preço dentro de seu orçamento. Verifique também a existência de reclamações contra a empresa nos órgãos de defesa do consumidor e não se esqueça de ler atentamente o contrato para se certificar sobre a veracidade do que foi oferecido.
2] Caso o provedor não preste o serviço conforme o que foi contratado, posso rescindir o contrato e exigir a devolução da quantia paga?
Resposta: Sim. O provedor tem a obrigação de fornecer o serviço de acordo com o contrato firmado. Se assim não procede, o consumidor deve reclamar com a empresa e exigir o ressarcimento da quantia paga.
3] Em caso de rescisão contratual, pode o provedor exigir o pagamento de mais uma mensalidade?
Resposta: Não. A cobrança de mais uma mensalidade é uma prática abusiva cometida por vários provedores. Exigir o pagamento de um serviço não utilizado é ilegal.
4] Os provedores de internet gratuita devem respeitar também o Código de Proteção e Defesa do Consumidor?
Resposta: Sim. Apesar de o consumidor não pagar diretamente, os provedores que oferecem acesso à internet gratuitamente são remunerados por meio das propagandas expostas em seus sites. Portanto, são considerados como fornecedores e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é plenamente aplicável.
5] Caso o produto ou o serviço comprado pela internet não corresponda às expectativas, o consumidor pode devolvê-lo?
Resposta: Sim. O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias contados a partir da entrega, para desistir das compras realizadas pela internet. Assim, se o produto ou o serviço não condiz com o apresentado no site, devolva-o e exija o ressarcimento da quantia paga.
Fonte: Em defesa do consumidor
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MANAUS,



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